JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.602

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
07/12/2022

STF – MS 38.602, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/11/2022, p. 07/12/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Abertura de revisão disciplinar. Decadência não configurada. Precedentes. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Conforme foi assentado no decisum, não restou evidenciada ilegalidade ou abuso de poder quanto à atuação do Conselho Nacional de Justiça, não havendo falar em violação do prazo previsto constitucionalmente para a instauração da revisão disciplinar. 2. In casu, não houve o decurso do prazo de 1 (um) ano entre a data em que o CNJ tomou ciência inequívoca do julgamento realizado pelo TRF da 3ª Região e a data em que foi autorizada a instauração da revisão disciplinar pelo Plenário do Conselho. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 38602 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 06-12-2022 PUBLIC 07-12-2022)
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