JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 809.279

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STF – AI 809.279, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Inovação recursal. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite, no agravo regimental, a inovação de fundamentos. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo à devolução dos valores recebidos em razão da antecipação de tutela, dado o caráter infraconstitucional da discussão. 3. Agravo regimental não provido. (AI 809279 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)
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