JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 604.415

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
15/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 604.415, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 15/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação às normas dos arts. 1º; 18; 37; 52, incisos VII e IX; e 160 da Constituição Federal. Ofensas que se referem ao plano infraconstitucional. 1. Não há que se falar em ofensa direta ao texto constitucional se, para sua constatação, faz-se necessária a análise de diversas normas da legislação infraconstitucional utilizada na fundamentação. 2. Inteligência da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 604415 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-114 DIVULG 14-06-2011 PUBLIC 15-06-2011 EMENT VOL-02544-01 PP-00091)
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