JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 7.318

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – RCL 7.318, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 23/05/2012, p. 26/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO – ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DISSÍDIO ENTRE SERVIDORES E O PODER PÚBLICO – ADI nº 3.395/DF-MC – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. 1. O Ministério Público do Trabalho integra a estrutura do Ministério Público da União (art. 128, I, da CF), sendo o princípio da unicidade do Ministério Público (art. 127, §1º, CF) importante fundamento conformador de sua atuação institucional. 2. As funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal competem privativamente ao Procurador-Geral da República. 3. O Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 7318 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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