JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 661.702

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/05/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – RE 661.702, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 24/05/2012, p. 29/06/2012

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – TRÂNSITO – INFRAÇÃO – APREENSÃO DE VEÍCULO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da competência para legislar sobre matéria relativa à lavratura de auto de infração, considerado o transporte irregular de passageiros, bem como à imposição de penalidade quanto ao recolhimento do veículo. (RE 661702 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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