JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.154

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/04/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 597.154, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 28/04/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Proventos. Vantagem pecuniária. Gratificação devida aos funcionários em atividade (GDATA e GDASST). Base de cálculo. Extensão aos aposentados. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não colhem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. (RE 597154 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-04-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-02 PP-00449)
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