JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.166

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 574.166, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Extensão de gratificação estadual aos inativos. 3. Natureza da gratificação. Matéria infraconstitucional. 4. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 574166 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00119)
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