JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 189.570

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
07/10/2021

STF – RHC 189.570, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/08/2021, p. 07/10/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Furto. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade material. Inviabilidade. Agravo não provido. 1. É inviável acolher a tese de atipicidade material da conduta praticada pelo agravante, presente o elevado nível de reprovabilidade demonstrado pelas instâncias antecedentes, em razão da multirreincidência, o que desautoriza a aplicação do princípio da insignificância ao caso, na linha da jurisprudência da Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 189570 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 06-10-2021 PUBLIC 07-10-2021)
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