JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 319.254

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 319.254, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Tributário. Contribuição social sobre o lucro líquido. Constitucionalidade do artigo 2º, da Lei n. 7.689/88 declarada pelo Plenário do STF. Precedentes. 3. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 319254 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 02-03-2012 PUBLIC 05-03-2012)
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