JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 362.664

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 362.664, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Provimento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. Omissão. 3. Embargos de declaração acolhidos. Multa afastada. Recurso extraordinário prejudicado. (RE 362664 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00062)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 265.963

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/03/2012

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Matéria infraconstitucional. Precedente. AI-RG 800.074. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 265963 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012)

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.363

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/05/2011

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Não incorre em omissão acórdão que, proferido em sede de recurso extraordinário, aprecia tão somente a controvérsia discutida na origem. 3. O âmbito de cognição do apelo extremo é refratário a questões de índole eminentemente infraconstitucionais, tal como a discussão em torno da tempestividade de recurso dirigido a Corte diversa, mormente quando este aspecto não foi suscitado na instância de origem. 4.…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 536.433

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. DESNECESSÁRIO DESFAZER A CADEIA PROCESSUAL QUANDO O PROVIMENTO JUDICIAL OBJURGADO IRRADIA EFEITO ESTRITAMENTE IDÊNTICO AO ALMEJADO PELA RECORRENTE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcion…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 380.330

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2010

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. . Erro material. Equívoco na identificação da matéria controvertida. Afastamento da multa imposta. Remessa dos autos à origem. Art. 543-B do CPC. Recurso paradigma: RE-RG 598.572, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Embargos de declaração acolhidos. (RE 380330 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-06 PP-012…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 363.564

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/08/2011

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Inexistência de omissão. 3. Cotejo entre o Decreto n. 1.035/93 e a Lei n. 8.630/93. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 636. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 363564 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-02 PP-00336)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.