JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 400.679

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
17/08/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 400.679, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 17/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Direito adquirido. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 400679 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-157 DIVULG 16-08-2011 PUBLIC 17-08-2011 EMENT VOL-02567-01 PP-00170)
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