JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 727.386

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
19/11/2010

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 727.386, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/08/2010, p. 19/11/2010

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Recurso especial julgado por decisão monocrática. Não esgotada a instância de origem. Súmula nº 281/STF. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O recurso extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão monocrática proferida pelo relator, haja vista que não esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 281/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 727386 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-222 DIVULG 18-11-2010 PUBLIC 19-11-2010 EMENT VOL-02434-03 PP-00445)
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