JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 537.688

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 537.688, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RECURSO INCABÍVEL. 1. É incabível agravo regimental de acórdão proferido pela Turma em agravo regimental de decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Precedentes do Plenário e de ambas as Turmas desta Corte. Agravo regimental apresentado fora das hipóteses de cabimento elencadas no art. 317 do RISTF. 2. O agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, efetivamente foi apresentado em mesa para apreciação desta 2ª Turma e regularmente julgado, tendo sido proferido acórdão em decisão unânime. 3. Agravo regimental não conhecido. (RE 537688 AgR-AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-01 PP-00150)
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