JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.825

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
19/12/2011

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 603.825, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que não cabe agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal ante a ocorrência de erro grosseiro. Precedentes. II - Agravo regimental não conhecido. (RE 603825 AgR-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011)
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