SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 194.920
Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/06/2012
EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência monocraticamente rejeitados, dada a manifesta inadmissibilidade da tese por eles veiculada, porque em franca contrariedade à jurisprudência desta Suprema Corte. Possibilidade. 1. Conforme a regra constante do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, pode o relator negar seguimento a recurso quando a decisão atacada estiver em confronto com jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal Federal. 2. A impugnação a uma de…