- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 22/08/2011
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 546.141, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/08/2011, p. 22/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUBSCRIÇÃO POR ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. Recurso subscrito por advogados sem procuração nos autos 2. Embargos que alegam ausência de manifestação quanto às razões recursais, buscando-se-lhes um caráter infringente, sem atacar o fundamento da decisão embargada. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa à parte embargante de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, 1ª parte, do CPC.
(RE 546141 AgR-AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-03 PP-00432)
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