- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STF – ARE 1.358.422, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. Por meio de inúmeras petições, o ora embargante suscita variados temas, todos impertinentes nesta fase em que se encontra o processo. 2. Haja vista sua manifesta improcedência, devem ser rejeitadas todas as petições pendentes. 3. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 4. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 5. Indeferidas as Petições 111.244/2021; 122.055/2021; 1.613/2022; 15.645/2022; 16.082/2022; 16.929/2022; 17.778/2022; 17.965/2022; 18.081/2022, 18.099/2022; 18.209/2022, 18.384/2022, 20.009/2022; 23.269/2022; 23.732/2022, 25.556/2022; 28.035/2022; 28.882/2022; 31.824/2022. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1358422 AgR-segundo-ED-terceiros, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.