JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.358.422

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STF – ARE 1.358.422, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. Por meio de inúmeras petições, o ora embargante suscita variados temas, todos impertinentes nesta fase em que se encontra o processo. 2. Haja vista sua manifesta improcedência, devem ser rejeitadas todas as petições pendentes. 3. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 4. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 5. Indeferidas as Petições 111.244/2021; 122.055/2021; 1.613/2022; 15.645/2022; 16.082/2022; 16.929/2022; 17.778/2022; 17.965/2022; 18.081/2022, 18.099/2022; 18.209/2022, 18.384/2022, 20.009/2022; 23.269/2022; 23.732/2022, 25.556/2022; 28.035/2022; 28.882/2022; 31.824/2022. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1358422 AgR-segundo-ED-terceiros, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 13-05-2022 PUBLIC 16-05-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.358.422

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Não cabe conhecer de arguição de suspeição apresentada em desacordo com os arts. 278 e ss do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 2. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os embargos anteriores. 3. À falta de fundamentação minimamente adequ…

ARE 1.358.910

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 27/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO APTO A ENSEJAR QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão,…

ARE 1.325.596

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 20/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1325596 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELE…

ARE 1.345.792

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/06/2022

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos em que a questão foi submetida ao colegiado. 1. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. …

ARE 1.368.223

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de Declaração rejeitados. (ARE 1368223 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNIC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.