HC 219.615
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/11/2022
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Condenação. 3. Desconstituição do trânsito em julgado. Advogado não intimado. 4. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 219615 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-…