JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 201.944

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
15/03/2022

STF – HC 201.944, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 15/03/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo Penal. Crime descrito no art. 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Notícia de tramitação regular do feito. Agravante pronunciado. Situação excepcional de pandemia. Ausência de desídia do Poder Judiciário. Agravo regimental não provido. 1. Consoante entendimento da Corte, a notícia de que a ação penal tem regular processamento na origem afasta o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo (v.g. HC nº 127.457/BA, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 1º/7/15). 2. Não há indicação de desídia por parte da autoridade judiciária, que atua no caso dentro dos limites da razoabilidade. O feito, inclusive, está pronto para julgamento em plenário, dependendo apenas da observância dos protocolos exigidos em razão da pandemia de Covid-19. Por esses motivos, não há falar-se em excesso de prazo. 3. Agravo regimental não provido. (HC 201944 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 220.422

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/11/2022

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 29; no art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II; e no art. 121, § 2º, inciso IV, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Excesso de prazo da instrução não configurado. Agravante permaneceu em lugar incerto e não sabido após a suposta prática delitiva. Ausência de desídia do Poder Judiciário. Audiência design…

HC 208.028

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/04/2022

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Crimes definidos no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, c/c o art. 2º, § 2.º, da Lei nº 12.850/13, c/c os arts. 29 e 69 do Código Penal, c/c o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90. Impetração dirigida contra decisão singular proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de submissão da decisão ao colegiado competente por intermédio de agravo regimental. Não exaurimento da instânci…

HC 191.344

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/02/2021

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Tentativa de feminicídio. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Inexistência de desídia por parte do Poder Judiciário na condução da ação penal. Feito com regular processamento na origem. Atuação judiciária dentro dos limites da razoabilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental não provido. (HC 191344 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO E…

HC 198.436

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/05/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processo Penal. Homicídio. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Não ocorrência. Agravo regimental não provido. 1. Não há que se cogitar de constrangimento ilegal por excesso de prazo, porque não houve comprovação de injustificada mora processual. 2. “A eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa” (HC nº 191.330-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barros…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.