- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 21/10/2011
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 542.175, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 21/10/2011
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Prova oral. Critérios de avaliação. Normas editalícias. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nas normas do edital que regulamentavam a realização da prova oral e nos fatos e nas provas dos autos, que não houve ilegalidade na avaliação do agravante durante essa fase do certame. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
(RE 542175 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-203 DIVULG 20-10-2011 PUBLIC 21-10-2011 EMENT VOL-02612-01 PP-00108)
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