ACO 2.718
Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 16/09/2020
EMENTA: Direito Constitucional e Financeiro. Segundo agravo interno em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastros federais de inadimplência. 1. Agravo interno contra decisão em que conheci parcialmente da ação cível originária, por entender que não compete ao Supremo Tribunal Federal analisar pedido de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, e julguei procedente o pedido. 2. As discussões relativas à exigibilidade de débitos fiscais espec…