- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 03/02/2022
STF – RE 638.431, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 03/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONAIS EFEITOS MODIFICATIVOS. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF. ERRO DE CÁLCULO DAS VERBAS A SEREM REPASSADAS PELA UNIÃO. FORMA DE PAGAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NOS AUTOS DO RE 635.347 (TEMA N. 416/RG). DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. O Plenário desta Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional (RE 635.347, ministro Roberto Barroso – Tema n. 416/RG). 2. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos, para desconstituir-se o acórdão embargado e a decisão nele confirmada, bem assim determinar-se a devolução dos autos à origem para que adote o disposto nos arts. 1.030, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, após o término do julgamento do paradigma. (RE 638431 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022)
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