JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.320.150

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
23/11/2021

STF – ARE 1.320.150, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 23/11/2021

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Conversão de regime de jornada de trabalho. 3. Lei Distrital 34/1989. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1320150 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2021 PUBLIC 23-11-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.320.150

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2021

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. Aposentadoria Proporcional. Conversão de regime de jornada de trabalho. 3. Lei Distrital 34/1989. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1320150 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…

ARE 1.320.622

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2021

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito processual civil. 3. Discussão acerca da prescrição de ação reparatória. Decreto 20.910/1932. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1320622 AgR-segundo-ED, …

ARE 1.326.550

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/12/2021

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público. Incorporação de adicional de tempo de serviço. 3. Leis Complementares Estaduais 46/1994 e 187/2000. Matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 280 e 279 desta Corte. 4. Ausência de omissão, cont…

ARE 1.562.807

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual, em agravo regimental, manteve-se decisão monocrática em recurso extraordinário. No acórdão anterior, havia sido confirmada a inviabilidade de reexame fático-probatório e a não …

ARE 830.723

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/11/2014

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR APOSENTADO. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. DECESSO REMUNERATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APOSENTADORIA: PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 830723 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.