ARE 1.320.150
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/09/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. Aposentadoria Proporcional. Conversão de regime de jornada de trabalho. 3. Lei Distrital 34/1989. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1320150 AgR, Relator(a): GILMAR MEN…