JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 498.550

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 498.550, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 498550 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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