- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 15/03/2022
STF – HC 205.642, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/11/2021, p. 15/03/2022
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Condenação à pena de 49 (quarenta e nove) anos, 4 (quatro) meses e 8 (oito) dias de reclusão pela prática dos crimes descritos nos arts. 288 e 157, § 3º, in fine, e § 2º, incisos I e II, c/c os arts. 29 e 69, todos do Código Penal. Sentença que inviabilizou o direito de recorrer em liberdade. Decisão fundamentada. Periculosidade do agente e gravidade concreta da infração. Líder de organização criminosa voltada ao cometimento de crimes graves. Agravo não provido. 1. Segundo o firme entendimento da Corte, “[a] periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a gravidade em concreto do crime constituem motivação idônea para a manutenção da custódia cautelar” (RHC nº 117.243/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 5/12/13). 2. Agravo regimental não provido. (HC 205642 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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