JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.526

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
12/05/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.526, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 12/05/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Existência de fundamento infraconstitucional autônomo suficiente a manter o acórdão recorrido. Enunciado 283 da Súmula do STF. 3. Necessidade de interpretar o art. 79 da Lei 1.102/1990 do Estado de Mato Grosso do Sul. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 729526 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 11-05-2015 PUBLIC 12-05-2015)
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