JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 561.437

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
28/02/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 561.437, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 28/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. § 4º DO ART. 20 DO CPC. FIXAÇÃO EM 5% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. A questão alusiva à fixação de juros moratórios, suscitada no agravo regimental, não foi debatida pela instância judicante de origem, nem fez parte das razões do recurso extraordinário, constituindo-se em inovação insuscetível de ser apreciada nesta oportunidade. 2. Conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, que me parece juridicamente correta, nos casos em que a Fazenda Pública fica vencida, os honorários devem obedecer ao disposto no § 4º do art. 20 do CPC. Parcial provimento para fixar os honorários advocatícios em 5% do valor da condenação. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (RE 561437 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2012 PUBLIC 28-02-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 419.407

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/11/2011

EMENTA Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Decisão que fixa a verba honorária devida ao agravante em R$ 1.000,00, com fundamento na norma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 1. Em processo em que proferida condenação contra a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve ser feita com fundamento no disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. A demanda em tela não exigiu grande esforço d…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 541.285

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/06/2012

EMENTA Segundos embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Decisão que fixa a verba honorária devida aos embargados em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento na norma do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 1. Em processo em que proferida condenação contra a Fazenda Pública, a fixação da verba honorária deve ser feita segundo os ditames do art. 20, § 4º, do Código d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 552.391

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/02/2013

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil. Honorários. Fazenda. Fixação. Percentual. Possibilidade. Precedentes. 1. Consoante a pacífica jurisprudência desta Corte, a norma aplicável, quando vencida a Fazenda Pública, é o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. No entanto, essa assertiva não acarreta a impossibilidade de o magistrado, ao realizar a apreciação equitativa prevista na regra legal, fixar a verba honorária, quer em quantia fixa, q…

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.552

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/04/2014

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO – ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ALCANCE. O previsto no § 4º do artigo 20, do Código de Processo Civil, não impede o julgador, em apreciação equitativa, de fixar honorários de sucumbência, vencida a Fazenda Pública, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. (RE 596552 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 777.746

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 25/03/2014

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.7.2013. O Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, no que tange à fixação dos honorários advocatícios, quando vencida a Fazenda Pública, a norma aplicável é o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes. Agravo regimental c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.