- Relator(a)
- EROS GRAU
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2010
- Data de publicação
- 12/03/2010
STF – AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.265, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [ART. 317 DO RISTF, COMBINADO COM O ART. 188 DO CPC]. QUESTÕES INFRACONSTITUCIONAIS DECORRENTES DO PROVIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO. 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul tempestivo [artigo 317 do Regimento interno do Supremo Tribunal Federal, combinado com o artigo 188 do Código de processo Civil]. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido nos limites das questões recorridas e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Eventual controvérsia surgida no momento do cumprimento da decisão deverá ser dirimida pelo juízo da execução. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 599265 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-05 PP-01017)
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