JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 458.067

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 458.067, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. O prazo recursal para o Ministério Público é contado da entrega dos autos com vista ao departamento administrativo incumbido de recebê-los, e não da deliberada aposição do ciente do membro do Parquet ou da distribuição interna dos autos. Precedente. Agravo regimental não conhecido. (RE 458067 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-04 PP-00817)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 524.933

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 14/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Agravo de instrumento que teve o seguimento negado em razão da ausência de protocolo na petição de recurso extraordinário. Persistência dos fundamentos da decisão agravada. O prazo recursal para o Ministério Público é con…

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 637.439

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/08/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. PRAZO QUE SE INICIA NA DATA DA INTIMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 637439 AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011 EMENT VOL-02588-02 PP-00228)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.720

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 28/09/2010

EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO EXTRAODINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso extraordinário é intempestivo, porquanto a decisão recorrida foi publicada em 24.09.2008 (quarta-feira), tendo o prazo recursal esgotado em 09.10.2008 (quinta-feira). É, pois, intempestivo o recurso extraordinário, interposto em 10.10.2008. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 764720 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 246.717

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 31/03/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentos aptos à desconstituição da decisão agravada levam à sua manutenção, pelos seus próprios fundamentos. 2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Suprema Corte, “O termo inicial do prazo para interposição do recurso é o dia em que resta comprovada a ciência inequívoca da decisão, sendo irrel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.