AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 458.067
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 23/03/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. O prazo recursal para o Ministério Público é contado da entrega dos autos com vista ao departamento administrativo incumbido de recebê-los, e não da deliberada aposição do ciente do membro do Parquet ou da distribuição interna dos autos. Precedente. Agravo regimental não conhecido. (RE 458067 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUB…