JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 524.933

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 524.933, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Agravo de instrumento que teve o seguimento negado em razão da ausência de protocolo na petição de recurso extraordinário. Persistência dos fundamentos da decisão agravada. O prazo recursal para o Ministério Público é contado da entrega dos autos com vista ao departamento administrativo incumbido de recebê-los, e não da deliberada aposição do ciente do membro do Parquet ou da distribuição interna dos autos. Precedente. Ausência de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 524933 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-06 PP-01281)
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