JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.464

Relator(a)
GILMAR MENDES (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.464, Rel. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário. Tempestividade. Comprovação. 3. Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental, e, assim, reconsiderar a decisão agravada, determinando à Secretaria que proceda ao regular trâmite do feito. (RE 601464 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-05 PP-01580)
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