JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.050

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.050, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 20/08/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Omissão e contradição. 3. Embargos de declaração recebidos para determinar o regular processamento do recurso extraordinário. (RE 576050 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-05 PP-01093)
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Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 838500 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-03 PP-00546)

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