JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 569.145

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 569.145, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Complementação de aposentadoria. Extensão a aposentados de benefício concedido a trabalhadores em atividade. Matéria infraconstitucional. Precedentes. RE-RG 590.005. 3. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 569145 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00274 LEXSTF v. 32, n. 384, 2010, p. 290-292)
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