JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.337.736

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
14/03/2022

STF – ARE 1.337.736, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 14/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI N. 4.950-A/1966. ENGENHEIRO. FIXAÇÃO DE PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DO SALARIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS. ENTENDIMENTO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. 1. Hipótese na qual admitida, para profissional engenheiro, nos termos da Lei n. 4.950-A/1966, a fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo, com a expressa indicação de serem vedados reajustes automáticos pela variação desse salário, o que se mostra em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1337736 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2022 PUBLIC 14-03-2022)
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