JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 259.306

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 259.306, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 02/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Servidor público. Teto remuneratório. 3. Honorários advocatícios. Verba de caráter geral. Inclusão no cálculo do teto de vencimentos. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 259306 ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-04 PP-00708)
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