JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 283.758

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2010
Data de publicação
24/09/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 283.758, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/08/2010, p. 24/09/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. CSL. Majoração da alíquota. EC 10/96. Constitucionalidade. Precedentes. RE-AgR 584.315. 3. Anterioridade nonagesimal. Omissão. RE-RG 587.008. 4. Embargos de declaração acolhidos para afastar a multa e reconhecer a omissão. Devolução pelo art. 543-B, CPC. (RE 283758 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2010, DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010 EMENT VOL-02416-04 PP-00741)
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