- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STF – HC 110.592, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/05/2012, p. 22/06/2012
EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Nulidade. Não interposição de recurso pelo patrono constituído, que não renunciou ao mandato. Ato processual voluntário e facultativo. Ônus não exercido. Inexistência de abandono da causa. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. 1. O simples fato de a advogada constituída não haver interposto, em ação penal, recurso de apelação contra a decisão condenatória, não importa desídia do defensor, nem cerceamento de defesa. 2. A interposição de recurso é ato processual voluntário e facultativo, cujo não exercício não implica, per se, o reconhecimento de abandono da causa. 3. Habeas corpus denegado. (HC 110592, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 21-06-2012 PUBLIC 22-06-2012)
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