JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.412

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
22/10/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.412, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 22/10/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Benefícios previdenciários. Revisão. Artigo 201, § 4º, da Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 589412 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-09-2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-05 PP-01055 RSTP v. 22, n. 258, 2010, p. 156-158)
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