JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 469.719

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 469.719, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. COMPENSAÇÃO DE TODA FOLHA DE SALÁRIO: QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. INOVAÇÃO DA MATÉRIA: INVIABILIDADE. 1. O acórdão recorrido debateu apenas a contribuição previdenciária incidente sobre pro labore de empresários e prestadores de serviços, sendo, portanto, inviável o reconhecimento do direito à compensação de toda folha de salários à alíquota de 20%, por ser inviável a inovação da matéria em sede extraordinária em virtude da ausência do seu devido prequestionamento 2. Agravo regimental improvido. (RE 469719 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-02 PP-00360 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 216-218)
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