JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.439

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
03/12/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 577.439, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 03/12/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Inviabilidade do agravo regimental cujas razões não atacam o fundamento da decisão monocrática. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 577439 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-234 DIVULG 02-12-2010 PUBLIC 03-12-2010 EMENT VOL-02444-02 PP-00239)
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