JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.505

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 776.505, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

DIREITO PROCESSUAL TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. NATUREZA PROCESSUAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Recurso trabalhista do qual não conheceu o Tribunal a quo, versando matéria de natureza processual, cuja discussão não rende ensejo ao cabimento do recurso extraordinário. 2. Óbice da Súmula STF 283, porque permaneceu inatacado o fundamento suficiente da decisão agravada. 3. Agravo regimental improvido. (AI 776505 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-05 PP-01541)
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