JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.307.256

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – ARE 1.307.256, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, ambos do CPC). 2. Não se infirmou a presunção de veracidade da certidão de publicação do acórdão extraordinariamente recorrido. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1307256 ED-AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
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