JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 518.681

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
07/12/2010

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 518.681, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 07/12/2010

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Conceito de faturamento. Inovação. 3. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão da decisão recorrida. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 518681 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-236 DIVULG 06-12-2010 PUBLIC 07-12-2010 EMENT VOL-02446-01 PP-00025)
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