JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 537.706

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 537.706, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Impossibilidade do reexame do conjunto fático-probatório e da análise de matéria infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 537706 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00301)
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