RCL 50.776
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2022
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Não ocorrência de desrespeito à autoridade do STF ou de usurpação de sua competência. Observância dos julgados paradigmas proferidos pelo STF no Tema nº 725 e na ADPF nº 324. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Não há violação da autoridade do STF ou usurpação de sua competência na hipótese de o TST reformar acórdão de corte regional que soluciona controvérsia em dissonância …