ACO 3.589
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/12/2023
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em ação cível originária. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência. 1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ACO 3589 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024)