JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.873

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STF – RCL 48.873, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2. Direito processual civil. 3. Fixação de verba honorária em sede de reclamação. Descabimento. Precedentes recentes da Segunda Turma. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 48873 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 23-03-2022 PUBLIC 24-03-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 45.225

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/09/2021

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito processual civil. 3. Fixação de verba honorária em sede de reclamação. Descabimento. Precedentes de ambas as Turmas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 45225 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)

RCL 52.450

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/08/2022

EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2 Agravo regimental na reclamação. 3. Direito processual civil. Fixação de verba honorária em sede de reclamação. Descabimento. Precedentes de ambas as Turmas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 52450 ED, Relator(a): …

RCL 57.508

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/03/2024

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Fixação de verba honorária em sede de reclamação. Descabimento. Precedentes da Segunda Turma. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 57508 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024)

RCL 47.944

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 11/04/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO A QUE NEGO PROVIMENTO. I- A reclamação, por ter a natureza de ação constitucional, não comporta a condenação em honorários advocatícios. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 47944 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022)

RCL 53.365

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO ASSENTE NA SEGUNDA TURMA DO STF. 1. Quanto à condenação em honorários sucumbenciais, o atual entendimento desta Segunda Turma é no sentido do descabimento de fixação da referida verba honorária em sede de reclamação. 2. Em homenagem ao princípio da colegialidade, tenho adotado a conduta de acompanhar o posicionamento atua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.