JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.609

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
03/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 103.609, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 03/10/2011

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à incumbência da parte agravante de indicar as peças a ser trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. 2. Não é ilegal ou arbitrário o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, assentado na idéia-força de que o agravante é responsável pela formação do agravo de instrumento. 3. Ordem denegada. (HC 103609, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-02 PP-00234)
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