JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 208.024

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2022
Data de publicação
25/04/2022

STF – RHC 208.024, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/03/2022, p. 25/04/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Tráfico de drogas. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade. Precedentes. Inquirição das testemunhas iniciada por perguntas formuladas pelo magistrado e, somente após, pelas partes. Alegação de ofensa ao art. 212 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.690/08. Nulidade meramente relativa (RHC nº 111.251-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 30/10/14). Não demonstração de prejuízo – pas de nullité sans grief. Inexistência de constrangimento ilegal. Absolvição. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Agravo não provido. (RHC 208024 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 22-04-2022 PUBLIC 25-04-2022)
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