JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.179

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.179, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Propaganda irregular. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. ofensa indireta. Súmulas 279, 282, 356 e 636/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. O Tribunal de origem entendeu que o agravante, ao publicar imagem e vídeo em suas redes sociais ofendendo a honra de candidato adversário, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e realizou propaganda eleitoral irregular. Diante do contexto fático apurado, foi aplicada a correspondente sanção pecuniária. 3. No recurso extraordinário alega-se violação dos arts. 2º e 5º, II, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso extraordinário, a reanálise acerca da suposta existência de propaganda eleitoral irregular, bem como sobre o acerto da multa pecuniária imposta. III. Razões de decidir 5. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional, a atrair a incidência das Súmulas nº 282 e 356/STF: “inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”, bem como “o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”. 6. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação aplicada e a reelaboração da moldura fática delineada, procedimentos vedados em sede de recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. IV. Dispositivo 7. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1597179 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2026 PUBLIC 15-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.598.443

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Propaganda irregular. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. ofensa indireta. Súmulas 279, 282, 356 e 636/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. O Tribunal de origem entendeu que o agravante, ao veicular publicação em sua rede social of…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.436

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Propaganda irregular. Ausência de repercussão geral. Inadmissibilidade do apelo extremo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. Súmulas 279, 282, 356 e 636/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2.…

ARE 1.601.274

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Propaganda irregular. Ausência de demonstração da repercussão geral. Inadmissibilidade do apelo extremo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. Súmulas 279, 282, 356 e 636/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão…

ARE 1.598.445

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Propaganda irregular. Ausência de repercussão geral. Inadmissibilidade do apelo extremo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Matéria infraconstitucional. Ofensa indireta. Súmulas 279, 282, 356 e 636/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.083

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

EMENTA: DIREITO ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEIÇÕES 2024. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, por deficiência na fundamentação da repercussão geral, ausência de prequestionamento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.179 (STF) · JurisprudênciaIA