JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.968

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

STF – ADI 6.968, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 22/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. (ADI 6968 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2022 PUBLIC 02-09-2022)
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